Referente ao período de maio de 2014 a julho de 2015, o débito vem sendo negligenciado deliberadamente pelo prefeito, o que acabou levando o Ministério Público do Maranhão a mover uma ação civil pública contra ele por ato de improbidade administrativa, devido ao prejuízo causado ao erário com a violação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na Ação, além da perda da função pública, o MP-MA requer que Queiroz seja condenado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 27.728,37, referentes aos juros da dívida. Entre os pedidos está ainda a condenação do prefeito de Monção à suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Outro pedido é a condenação do prefeito Queiroz ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época da dívida.
Caso o chefe do Executivo municipal tenha o mandato cassado pelo calote aplicado na Cemar, assume em seu lugar a vice-prefeita de Monção, Tereza Letícia de Melo Muniz (PR), rompida com o prefeito.