terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão convoca servidores para recadastramento, de 09 a 27 de janeiro


O prefeito de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Rocha convoca todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, a comparecerem para recadastramento funcional. O recadastramento será realizado de 09 de janeiro a 27 de janeiro, no  horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00 horas na sede da prefeitura no setor de Recursos Humanos (RH). 

O edital de convocação exige que os servidores apresentem, no ato de recadastramento, cópia  dos seguintes documentos: 

I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Certidão de casamento, quando for o caso;
IX - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XII - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
XIII - PIS ou PASEP;
XIV - Ato de nomeação (Decreto ou Portaria);
XV - Termo de Posse;
XVI - Copia do último Contracheque;

Além dos documentos elencados, o servidor deverá apresentar 02 (duas) foto 3x4 recente e responder aos questionamentos do recadastrador.

Abaixo, o Decreto que dispõe sobre o recadastramento geral de todos os servidores públicos:



DECRETO Nº. 01/2017 - GP

Dispõe sobre o recadastramento geral de todos os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO - MA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 67 e 68 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 37 da CF/88.
CONSIDERANDO que a gestão anterior não deixou um banco de dados cadastrais do quadro geral de funcionários do Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA, bem como a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores em suas respectivas lotações.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do erário através do controle dos gastos com pessoal e efetivações irregulares.
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos em geral ativos e inativos do Município de Santa Quitéria do Maranhão deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover o reconhecimento e a atualização de seus dados.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de09/01/2017 a 27/01/2017, no horário de 08 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto a sede do Poder Executivo local no setor de RH, munido da cópia dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;


(Cont. Decreto nº 01/2017 – Fls. 02)
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Certidão de casamento, quando for o caso;
IX - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XII - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
XIII - PIS ou PASEP;
XIV - Ato de nomeação (Decreto ou Portaria);
XV - Termo de Posse;
XVI - Copia do último Contracheque;
§ 1 º Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I - apresentar 02 (duas) foto 3x4 recente.
II - responder aos questionamentos do recadastrador.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e realizado por uma comissão de recadastramento composta por servidores estáveis do quadra Municipal de Servidores designados em portaria para a realização do referido ato.
(Cont. Decreto nº 01/2017 – Fls. 03)
Parágrafo único: O servidor designado para compor a comissão de recadastramento não terá direito a qualquer gratificação.
 Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no art. 2º do presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único: O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá civil, penalmente e ou administrativamente nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas, falsas ao recadastrador.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao chefe do executivo para as providencias cabíveis.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. Os servidores inativos, aposentados ou pensionistas e demais servidores públicos sem condição de locomoção ou decorrente de moléstia grave, que fiquem impossibilitados de realizar o Recadastramento de que o presente  Decreto, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento a respectiva justificativa e documentação comprobatória por procurador regularmente constituído, no período previsto no Decreto acima mencionado.
Art. 9º. Os servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão municipal, estadual ou federal, deverão apresentar o comprovante de autorização legal que deferiu tal situação, devendo informar as especificações dos motivos.

(Cont. Decreto nº 01/2017 – Fls. 04)
Art. 10º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento, caso seja necessário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, 06 de Janeiro de 2017.


NORBERTO MOREIRA ROCHA
Prefeito Municipal


MANOEL GONÇALVES NETO
Sec. Administração e Planejamento



Fonte:Portal CN1

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