segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Deputado Júnior Marreca recebe nova condenação por improbidade administrativa


Deputado Júnior Marreca recebe nova condenação por improbidade administrativa — Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado federal (não reeleito) e ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido por “Júnior Marreca” (Patriota), foi condenado a devolver R$ 45 mil ao erário e também pagar multa civil de mesmo valor.
A sentença é assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, e diz respeito a atos de improbidade administrativa quando Marreca era prefeito da cidade. A juíza também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Cabe recurso da decisão.


A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou estar inscrito no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre.

Segundo o Município, do valor total (R$ 968 mil), o ex-prefeito recebeu R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, sendo estas rejeitadas por indícios de irregularidade. Para a juíza, o ex-prefeito se omitiu do dever de prestar contas dos recursos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos.
“Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, declara a juíza.
G1 entrou em contato com a assessoria e a defesa de Júnior Marreca, mas o deputado não se manifestou.


Outras condenações

Pela mesma juíza Laysa Martins, Júnior Marreca foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa pela época em que era prefeito de Itapecuru-Mirim. As ações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão citam convênios com a Secretaria Estadual de Esportes e Lazer para construção de duas quadras poliesportivas no município.

Segundo o MP-MA, tanto o município quanto a empresa contratada realizaram apenas 4% da obra, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, o que configuraria ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

Na época, o deputado afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço. Também disse que a movimentação financeira do convênio ocorreu em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de obrigações, como pagamento de servidores. Disse ainda que procedeu à transferência dos recursos do convênio para a conta única do município, mas que depois devolveu os recursos para a conta do convênio.

Fonte:G1MA

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