https://www.radios.com.br/aovivo/radio-central-gospel/273897 PORTAL ROMÉRIO CARVALHO : Prefeitura de Magalhães de Almeida abre seletivo com 193 Vagas

segunda-feira, 18 de março de 2019

Prefeitura de Magalhães de Almeida abre seletivo com 193 Vagas


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019.
O MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Municipal nº 503/2018, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Chamada Pública para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos da Administração Direta. O procedimento será regido de acordo com as instruções contidas neste Edital, e em conformidade com a demanda constante no Anexo VII.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, e a seleção dos candidatos será feita através de Comissões de Avaliação instituída pela Portaria nº 103/2019, que avaliarão os candidatos inscritos por meio de análise de Curriculum, Avaliação de Títulos e Entrevistas.

2. DAS VAGAS

2.1.  Serão oferecidas 193 (cento e noventa e três) vagas para cargos constantes no Anexo VII, a serem lotados nos órgãos da Administração Municipal, distribuídos de acordo com as necessidades das Secretarias do Município.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas nos dias 19 a 22 de março do corrente ano no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Av. Getúlio Vargas Sn- Centro.
3.2.  Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Documento de quitação eleitoral;
d) Documentos específicos para o cargo pleiteado, em conformidade ao exigido no Anexo II deste edital;
e) Curriculum com as devidas comprovações;
f) Declaração de Fatos Impeditivos conforme modelo no Anexo IV do presente edital;
g) Ficha de Inscrição conforme modelo no Anexo I do presente edital;


3.3. No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição e a devolução dos seus documentos originais.
3.4. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das garantias previstas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes.
3.4.1. Os candidatos com deficiência deverão especificar o tipo de deficiência no verso da Ficha de Inscrição, devendo ser submetidos a inspeção através de uma Junta Médica constituída pelo Município para este ato, que deverá atestar a procedência da deficiência apontada, bem como sua compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.
3.4.1.1. A Junta Médica mencionada no subitem 3.4.1 realizará a inspeção em data, local e horários definidos na hora da inscrição.

3.5.1. Os candidatos deverão preencher os  requisitos no anexo II do presente edital:
3.6. O candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nos documentos.


4. DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUMS, DE TÍTULOS E DA ENTREVISTA:


4.1 O Processo Seletivo Simplificado objeto desta Chamada Pública contará com 2 etapas:

Etapa 1 (Dias 19 a 22 de março de 2019): Ato da inscrição, entrega da documentação, títulos e curriculum, de caráter eliminatório e classificatório;
Dia 26/03/2019: Divulgação do resultado da Etapa 1 classificados para entrevista (Etapa 2);

Etapa 2 (Dias 27 e 28 de março): entrevista com os candidatos classificados na Etapa 1, de caráter classificatório.

4.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 29 de março de 2019, e poderá ser consultado no mural da sede da prefeitura, e também das secretarias municipais.

4.4 Fica estabelecido o seguinte critério de classificação dos candidatos:

4.4.1 Nível Médio e Fundamental

  1. Análise de Curriculum: 40 pontos;
  2. Entrevista: 60 pontos

4.4.2 Nível Superior

a)         Análise de Curriculum: 30
b)         Análise de Títulos: 30
c)         Entrevista: 40

4.5. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados com o nome do candidato.


5. DA COMISSÃO AVALIADORA

5.1 Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado serão avaliados e classificados por uma Comissão Avaliadora composta pela portaria nº 103/2019.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos na análise de curriculum e entrevista.
6.2. No caso de empate na classificação para os cargos oferecidos, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:

6.2.1. Para os cargos de nível médio e fundamental:

a) Maior pontuação na entrevista;
b) Maior pontuação na análise de curriculum;
c) Candidato de maior idade;

6.2.2. Para os cargos de nível superior:
a) Maior pontuação na análise de curriculum;
b) Maior pontuação na entrevista;
c) Candidato de maior idade;

7. DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. Serão admitidos recursos quanto ao Resultado do Processo Seletivo.

7.2. O prazo para a interposição dos recursos será de um (1) dia após a divulgação do Resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação;

7.3 Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão do Processo Seletivo, protocolado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, localizada na Rua Manoel Pires de Castro nº 279, Centro, Magalhães de Almeida/MA;

7.4 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de indeferimento do recurso.

7.5 Somente serão providos os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

7.6. O recurso deverá se adequar ao modelo de formulário constante do Anexo III devendo ser indicado o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, o número dos documentos pessoais, as razões de fato, resumidamente, e de direito que fundamentam o pleito recursal.

7.7. Não será admitido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo e nem intempestivo.

7.8. Não será conhecido recurso entregue por terceiros, exceto quando autorizado por procuração simples pelo candidato.

7.9. Não será conhecido pedido de revisão de recurso.

7.10. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato será publicada retificação refletindo a situação deferida.

7.11. O resultado dos recursos interpostos serão divulgados em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de interposição, e será afixado no mural da sede da prefeitura, bem como das demais secretarias.


8.  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Administração, que será publicado na sede da prefeitura, bem como das demais secretarias.

9. DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Fica criado um de Cadastro de Reserva, com o mesmo número do total de vagas oferecidas no Anexo VII, para atender eventuais necessidade de provimento de cargos que surjam no curso das atividades Administrativas, em face da necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público.

10. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO



10.1. Os candidatos classificados, dentro do limite de vagas oferecidas serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração/SEMAD para contratação temporária, e prestarão serviços por prazo determinado de até 10 (dez) meses, para a Secretaria Municipal de Educação e para 12(doze) meses para as demais Secretarias com carga horária de 40 (vinte) horas semanais.
Paragrafo Primeiro: Os contratos poderão ser prorrogados por igual período, conforme a necessidade de cada órgão contratante.
Paragrafo Segundo: Nos casos de Monitor de Ônibus, AOSD e Vigia poderá ter uma carga horaria de 20 (vinte) horas conforme o local de lotação nos Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A remuneração mensal dos servidores contratados pelo Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao quadro disposto no anexo II.

10.3. O candidato convocado para assinatura do Contrato deverão manifestar-se expressamente em 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, sobre a aceitação ou não de sua contratação. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo estabelecido, implicará renúncia do direito.
10.3.1. Os candidatos a serem lotados na Secretaria de Saúde, Educação e Administração, deverão comparecer à sede da respectiva Secretaria para assinatura do contrato.
10.3.2. Os candidatos a serem lotados nas demais Secretarias deverão comparecer à sede da Secretaria de Administração para assinar o contrato.
10.4. Ocorrendo desistência de candidatos ou disponibilidade de contratos, a Secretaria Municipal de Administração poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida a ordem de classificação constante do Cadastro de Reserva.


11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.
11.2. As Comissões do Processo Seletivo divulgarão as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como os avisos e notas oficiais a respeito do mesmo, que passarão a integrar o presente Edital.
1.3. A inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.4. Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, divulgação após sua homologação pela Secretaria Municipal de Administração.
11.5. Os documentos anexados ao Requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração para fins de composição de Banco de Dados.

11.6. A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato classificado, fora dos limites das vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência de candidato(s) classificado(s), seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Administração municipal.
11.7. Os Casos com relação aos quais o presente edital tenha sido omisso, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
11.8. Faz parte integrante deste edital.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO II – TABELA DE COMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS;
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO  
ANEXO VI –QUADRO DE VAGAS
ANEXO VII - TITULOS




Magalhães de Almeida - MA, 08 de março de 2019











EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF                                                                       RG                                                         DATA DE NASC.



Sexo                                                      Estado Civil                                         Naturalidade                       UF
(  )Masc. (  )Fem.



Endereço Residencial

CIDADE                                                                                                             UF                          CEP




Telefone Celular
1. (    )                                                    2. (    )
Função pleiteada
Descrição:
Secretaria:

Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital nº 002/2019.
____________________________    ______/______/_______ _________________
Local                                               data                        assinatura

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(corte)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF                                                                       RG                                                         DATA DE NASC.



Função pleiteada                                                                                                             
Descrição:
Secretaria:
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 002/2019.

_____________________________      ____/_____/_____        _____________________________________
Local                                                       data                                                                     assinatura

_____________________________________
Responsável pela inscrição






EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO II

Profissionais Para Credenciamento (Pessoa Física) Descrição Da Função:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL

VALOR.TOTAL
REQUISITOS
VIGIA
20
R$ 499,00
Ensino Fundamental Incompleto
40
R$ 998,00
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

20
R$ 499,00
Ensino Fundamental Incompleto
40
R$ 998,00

20
R$ 499,00
Ensino Fundamental Completo
MONITOR ESCOLA
40
R$ 998,00
MOTORISTA DE ONIBUS ESCOLAR ¹
40
R$ 998,00
Ensino Fundamental Incompleto; Carteira de Habilitação D.
MOTORISTA SAUDE
40
R$ 998,00
Ensino Fundamental Incompleto; Carteira de Habilitação D.
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS¹
40
R$ 1.200,00
Ensino Fundamental Incompleto;
MUSICOS
40
R$ 998,00
Ensino Fundamental Incompleto;
CARPINTEIRO
40
R$ 998,00
Ensino Fundamental Incompleto;
TECNICO DE RAIO X
40
R$ 998,00
Ensino Médio Completo; Curso Técnico na Área
ARTESAO
40
R$ 998,00
Ensino Fundamental Incompleto
BIOQUIMICO¹

30
R$ 1.500,00
Ensino Superior na Área
AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA
40
R$ 998,00
Ensino Fundamental Completo

  1. Poderão receber gratificação.


Mensagem de Feliz Natal do Itamar Cavalcante chefe do gabinete do Prefeito Nonato Carvalho

  Que este Natal renove em nós os sentimentos de amor, paz, fraternidade e solidariedade. Desejamos a todas as famílias Magalhenses, um Fel...