sábado, 18 de maio de 2019

Polícia prende traficantes com cocaína em Imperatriz/MA


Policiais da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz (Senarc/Itz) prenderam em flagrante, por volta das 12h30 dessa sexta-feira (17), José Nascimento Brito, conhecido como "Zezinho", e Antônio Caetano Abreu Brito, por tráfico de drogas.
A polícia entrou em ação após recebimento de informações de que José Nascimento era traficante e armazenava drogas para outros criminosos, tendo sua esposa como colaboradora na prática criminosa. 

Em diligência, os policiais abordaram o veículo Fiat/Palio, placas PRD-6604, onde estava o traficante e a esposa. No interior do veículo, foram encontradas, escondidas sob o estofado do banco do passageiro, 14 grandes porções de cocaína, totalizando mais de 1 kg.

Em seguida, os policiais de deslocaram à casa dos investigados, onde foram encontrados dois tabletes lacrados de cocaína, cinco grandes porções do mesmo entorpecente, duas porções de crack, uma balança de precisão e dinheiro.

Após a condução do casal à delegacia, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa do veículo e encontraram o comprovante de enderenço de outra residência, bem como as chaves do imóvel no porta luvas.

Nessa residência, no bairro Sebastião Regis, foram encontradas diversas porções de cocaína e crack, além de dois sacos com insumos utilizados para dar volume à droga, além de dinheiro, duas balanças de precisão, liquidificador e outros apetrechos utilizados no refino.

No total, foram apreendidos aproximadamente 7,5 kg cocaína, 350 gramas de crack, 2 kg de insumo, 3 balanças de precisão, aproximadamente R$ 3.300,00 e outros objetos.

Os traficantes foram autuados por crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da 11.343/2006.

Disk denúncias Senarc/Itz – (99) 99156-4783 (WhatsApp)

Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Via Gilberto Lima

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