O Município de São Bernardo, por intermédio da Procuradoria Geral, protocolo ação de obrigação de não fazer com pedido de indenização por danos morais coletivos, em desfavor da CEMAR, ontem dia 14/05/2019.
Na ação a Procuradoria pede que a Cemar se abstenha de suspender o fornecimento de energia em poços, escolas, hospital e postos de saúde do município, em razão desses serviços serem considerados essenssiais para a comunidade.
No pedido de indenização, o município alega que a concessionária não poderia ter cortado a energia de escolas, secretaria de educação e rodoviária, porquê, os pagamentos estavam em dia, ainda mais por quer nos prédios de responsabilidades da educação os pagamentos são feitos via desconto automático.