Nesta sexta-feira
(20), a Justiça do Maranhão liberou 793 apenados do regime semiaberto para a
Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções
Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
Os detentos receberam
a autorização para saída, a partir das 9h desta sexta (20), devendo retornar
aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 27 de dezembro. Os presos que
não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
Segundo a Justiça,
os recuperados beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes
normas:
·
Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
·
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
·
Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas,
bares e similares.
Ainda de acordo com
o Judiciário, antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de
advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
Sobre a saída de
presos, a VEP cientificou ainda a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para
operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Direito
Segundo a Lei de
Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato
motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter direito ao benefício, o interno deve:
·
Estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no
mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
·
Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
·
Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei de Execução
Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente
revogado quando o beneficiário:
·
Praticar fato definido como crime doloso;
·
For punido por falta grave;
·
Desatender as condições impostas na autorização;
·
Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da
absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da
demonstração do merecimento do condenado.
Regime semiaberto
O
regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não
sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante
ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o
dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
G1MA