
Uma eleição elegerá no
próximo domingo (12) o novo prefeito e o seu respectivo vice na cidade de Bela
Vista do Maranhão. O relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o
desembargador Tyrone Silva, corregedor.
É que os eleitos em
2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus
diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados por unanimidade pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder
político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8
anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.
Entre outras providências, o TRE decidiu que poderá participar das eleições o
partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE,
conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção
constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo
prazo de 6 meses, pelo menos, assim como estar com a filiação deferida pelo
partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição e o colégio eleitoral será
constituído pelos eleitores inscritos até o dia 14 de agosto de 2019.
Entenda o caso
A decisão do TSE
confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado
desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os
cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de
pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou
concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de
2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97).
G1MA