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Macaxeira |
ANTE O EXPOSTO, confirmando a liminar deferida às fls. 299-306, com esteio no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO a segurança pleiteada, ante a comprovação do direito líquido e certo do impetrante para: a) Determinar ao impetrado, Presidente da Câmara Municipal, Bernardo José Tribuzzi de Carvalho, que dê posse, imediatamente, ao impetrante, Francisco de Assis Carvalho, primeiro suplente da Coligação Proporcional, formada pelos Partidos PSDB, PEN, PROS, PSD e SD, no cargo de vereador, devendo este ocupar a vaga deixada pela vereadora Vanessa Cristina Duailibe Sousa. b) Tornar sem efeito, a partir da presente data, o ato que empossou o suplente Maurício Machado da Silva, no cargo de vereador deste Município, ocupando a vaga deixada pela vereadora Vanessa Cristina Duailibe Sousa, ocorrido em 06 de setembro de 2018, conforme decisão deste Juízo e até ulterior deliberação.
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Francisco Diassis |