Um caso bárbaro ganhou repercussão nacional esta semana. Uma menina de dez anos engravidou depois de ser estuprada. A menina deu entrada em um hospital na cidade de São Mateus, norte do Espírito Santo, na semana passada. Ela sentia dores no abdômen. Um exame de sangue mostrou que ela estava grávida. A menina contou que era estuprada pelo próprio tio. As informações são do G1.
A polícia investigou o caso e em menos
de dez dias concluiu o inquérito. O tio da criança foi indiciado por estupro de
vulnerável e ameaça. A Justiça decretou a prisão, mas o homem, de 33 anos, está
foragido. Esta semana, equipes da Polícia Civil seguiram uma pista que ele
estaria na Bahia, foram até lá, mas não conseguiram encontrá-lo.
A criança contou que ele começou a praticar os abusos
quando ela tinha seis anos de idade e fazia ameaças, dizia que se ela contasse
para alguém, ele iria fazer algum mal a parentes da menina.
A criança foi levada para um abrigo da cidade. A
secretária de Assistência Social da prefeitura comentou sobre a possibilidade
de interromper a gravidez.
"Então a gente precisa aguardar um posicionamento
da avaliação médica e também do judiciário para se posicionar junto da
família”, diz Marinalva Broebel, secretaria de Assistência Social.
Em casos de estupro a lei brasileira permite o aborto.
“Existem três casos pontuais em que o legislador
autoriza o aborto. A primeira hipótese é quando não há outro meio para salvar a
vida da gestante. A segunda situação que o código penal autoriza o aborto é
quando a gravidez resulta de estupro. E o terceiro caso é nos diagnósticos de
anencefalia, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado
Raphael Bolt.
Em situações como essa, em que o estupro provocou a
gravidez de uma criança, o professor Jovacy Peterle Filho diz que a vontade da
menor tem que ser levada em consideração.
"Cabe aos poderes públicos, e é bem provável que já
estão realizando trabalhos nesse sentido de montagens de equipes
multidisciplinares para o máximo possível de ter uma escuta qualificada dessa
criança, porque pode ser que a decisão da criança seja contrária à da família e
caberá ao Poder Judiciário ter uma ponderação que não é fácil, mas que é
necessário”, afirma o professor de direito Jovacy Peterle Filho.
Nesta sexta (14), uma decisão da Justiça do Espírito
Santo atendeu a um pedido do Ministério Público do estado, favorável ao aborto.
O juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que "seja realizada a imediata
analise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação
da vida da criança. Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do
parto imediato". O juiz destacou o desejo da menor de não manter a
gestação. Concluiu que "a vontade da criança é soberana, ainda que se
trate de incapaz."
A criança está sob a tutela do governo do Espírito Santo
que a transferiu de São Mateus para Vitória. O Ministério Público e o governo
do estado estão decidindo em qual hospital será realizado o procedimento
determinado pelo juiz.