O Decreto Municipal de nº 137 (26/05/2021) está permanente proíbido a realização de festas, serestas, apresentações musicais individuais ou coletivas ou qualquer outro evento que exijam a expedição de licença por parte das autoridades de segurança municipal e estadual. Ainda de acordo com o decreto, fica suspenso a utilização de som mecânico, automotivo ou outros aparelhos de som, em locais como; restaurantes, casas de shows, bares, ou qualquer ambiente que tenha venda ou distribuição de bebidas alcoólicas.
Foi decretado um novo horário de funcionamento para os horário restaurantes, comércios, lanchonetes, distribuidoras onde vendam bebidas alcoólicas. Os mesmos só poderiam funcionarem das 0h às 8h, de segunda a sábado e, das 20h às 8h, aos domingos.