https://www.radios.com.br/aovivo/radio-central-gospel/273897 PORTAL ROMÉRIO CARVALHO : Irmão e mãe vão a júri popular pela morte de Izadora Mourão

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Irmão e mãe vão a júri popular pela morte de Izadora Mourão

O irmão e a mãe da advogada Isadora Mourão, morta a facadas em fevereiro deste ano em Pedro II, no norte do Piauí, irão ser submetidos ao tribunal popular do júri.

Irmão e mãe vão a júri popular pela morte de Izadora MourãoFoto: Reprodução
O irmão e a mãe da advogada Isadora Mourão, morta a facadas em fevereiro deste ano em Pedro II, no norte do Piauí, irão ser submetidos ao tribunal popular do júri. A decisão que pronunciou João Paulo dos Santos Mourão e Maria Nerci dos Santos Mourão por homicídio triplamente qualificado foi proferida na noite desta quarta-feira (21), pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Diego Ricardo Melo de Almeida.


Na decisão, o magistrado argumenta que há indícios suficientes para comprovar a autoria, bem como a materialidade do crime. Maria Nerci chegou a assumir a autoria do crime, durante a audiência de instrução e julgamento no mês passado, mas o juiz apontou que João Paulo também estava na cena do crime. 

"Os indícios suficientes de autoria encontram-se evidenciados, sobretudo, pela prova técnica produzida nos autos, a qual ajudou no esclarecimento da cronologia e as circunstâncias que se deram os fatos, aliada aos depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados, sendo que a acusada Maria Nercí dos Santos Mourão confessou ter sido a autora dos golpes de faca desferidos na vítima, especificando as supostas razões e os meios que a levaram a consumar o delito, causando as lesões descritas nos laudos periciais supramencionados. Por seu turno, o acusado João Paulo negou as acusações em seu desfavor", diz um trecho da decisão. Continua depois da publicidade

 

O magistrado também apontou que existem diversas incongruências entre as versões apresentadas pelos acusados em seus interrogatórios e as provas obtidas na instrução processual. 

Na sentença de pronúncia, o juiz da comarca de Pedro II também aponta as qualificadoras como elementos que levam o caso a ser apreciado pelo Tribunal do Júri. "Da mesma forma, no tocante às qualificadoras constantes da denúncia, segundo a qual os acusados teriam agido com emprego de meio cruel, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por razões da condição de sexo feminino, entendo que tais circunstâncias merecem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri", diz a sentença.

A data da sessão do Tribunal Popular do Júri que vai analisar o caso será marcada após o encerramento dos prazos de recursos que poderão ser apresentados pela defesa dos réus. 

O Cidadeverde.com tentou contato com a defesa de João Paulo e Maria Nercí, mas não obteve sucesso. O espaço permanece aberto. 

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