Na noite da quinta-feira (11/11/2021) por volta das 17hrs, durante ronda preventiva, encontramos vários menores de idade ingerindo bebida alcoólica nas proximidades da praça da prefeitura.
Encaminhamos dois dos adolescentes a delegacia de Polícia Civil, onde são tomadas as providências de praxe.
Os menores informaram que a bebida foi adquirida em um comércio local, sem necessidade de apresentação de identidade, informações que já foram repassadas a polícia civil.
🔞A venda de bebida alcoólica a menor de idade é proibida, sendo tal conduta punível segundo a lei nº 13.106, de 17 de março de 2015 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
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