quinta-feira, 14 de julho de 2016

Atenção: baixada portaria que Proíbe entrada no Arraial e a venda de bebidas em garrafa de vidro



A juíza de direito Muryelle Tavares Leite desta comarca baixou uma portaria onde é proibido á vendas e entrada de bebida em garrafa e copo de vidro dentro e nas redondezas do evento, pois pode ser usado como arma. Serão feitas fiscalizações dentro do pátio e na entrada do evento com objetivo de coibir a entra e a venda de garrafa e copo de vidro, quem for pego em flagrante, terá o produto apreendido. 


A dica é que use recipiente de plástico para colocarem bebidas que são engarrafa de vidro. Vale lembra que os barraqueiros assumiram um termo de responsabilidade sobre tal assunto. Todos só têm a ganhar, pois sabemos que tais produtos além de serem extremamente perigosos também trazem prejuízos para os dançantes como de quadrilheiros e outros que usam o pátio, pois á relatos que os mesmo cortam os pés, devidos garrafa e copo quebrado no chão. 


  


A secretária Municipal de Cultura fez a distribuição de cartaz com a informação da proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade e também a proibição de venda de bebida em garrafa de vidro. Cada barraca e bares próximos ao evento foram colocados o cartaz com advertência. 

Vale lembra que esse trabalho de conscientização é com base no ECA, estatuto da Criança e do Adolescente, veja o que estatuto diz: É proibido á vendas ou distribuição bebidas alcoólicas para de menores, se for pego em flagrante, o responsável pelo de menor, será conduzido até a delegacia com base na Lei n° 8.069/90 que prever a detenção por dois anos quem fornecer vender, servir, ministrar ou entrega bebidas alcoólicas a criança ou adolescente pode ser punido por pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de prisão e multa (Artigo. 8,II e III c/c art.243 .

Essa prevenções só vai trazer recompensa a sociedade


Veja a portaria abaixo:















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  Atenção para este convite...