A juíza de direito Muryelle Tavares Leite desta comarca baixou
uma portaria onde é proibido á vendas e entrada de bebida em garrafa e copo de
vidro dentro e nas redondezas do evento, pois pode ser usado como arma. Serão
feitas fiscalizações dentro do pátio e na entrada do evento com objetivo de
coibir a entra e a venda de garrafa e copo de vidro, quem for pego em
flagrante, terá o produto apreendido.
A dica é que use recipiente de plástico para colocarem bebidas que são
engarrafa de vidro. Vale lembra que os barraqueiros assumiram um termo de
responsabilidade sobre tal assunto. Todos só têm a ganhar, pois sabemos que tais
produtos além de serem extremamente perigosos também trazem prejuízos para os
dançantes como de quadrilheiros e outros que usam o pátio, pois á relatos que
os mesmo cortam os pés, devidos garrafa e copo quebrado no chão.
A secretária
Municipal de Cultura fez a distribuição de cartaz com a informação da proibição
de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade e também a proibição de
venda de bebida em garrafa de vidro. Cada barraca e bares próximos ao evento
foram colocados o cartaz com advertência.
Vale lembra que esse trabalho de conscientização
é com base no ECA, estatuto da
Criança e do Adolescente, veja o que estatuto diz: É proibido á vendas ou distribuição bebidas
alcoólicas para de menores, se for pego em flagrante, o responsável pelo de
menor, será conduzido até a delegacia com base na Lei n° 8.069/90 que prever a
detenção por dois anos quem fornecer vender, servir, ministrar ou entrega
bebidas alcoólicas a criança ou adolescente pode ser punido por pena de 02
(dois) a 04 (quatro) anos de prisão e multa (Artigo. 8,II e III c/c art.243 .
Essa prevenções só vai trazer recompensa a sociedade
Veja a portaria abaixo: