Atenção não percam,venha você participa do concelho comunitário pela paz,será amanhã a partir dás 09:00 da manhã no auditório da SEMED em Magalhães de Almeida-Ma.
A Constituição de 1988 consagrou, entre seus princípios fundamentais, a "participação popular" na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 1º, parágrafo único, o legislador constituinte, expressa o princípio da soberania popular pelo qual "todo o poder emana do povo" que o exerce através de seus representantes ou "diretamente", na forma estabelecida pela Constituição. Este princípio reúne as concepções de democracia direta e democracia representativa, de modo a somar seus efeitos em benefício da coletividade, objetivo final do Estado e da Administração Pública.
O QUE REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO?
LEI Nº 10.387, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado do Maranhão, do Pacto pela Paz, institui os Conselhos Comunitários pela Paz e dá outras providências.
Art. 3º O Pacto pela Paz é articulado e debatido em nível local pelos Conselhos Comunitários pela Paz - CCP.
§ 1º Constituem objetivos dos Conselhos Comunitários pela Paz:
I - propiciar uma aproximação entre as instituições policiais e a comunidade, fortalecendo vínculos e transmitindo mais confiança e sentimento de segurança à população;
II - avaliar ações dos órgãos de segurança pública em benefício da comunidade;
III - discutir com a comunidade os problemas relacionados à segurança pública e aos direitos sociais que impactam na temática, a fim de buscar soluções e encaminhar as demandas para os órgãos competentes;
§ 5º A iniciativa para a criação do CCP poderá partir da comunidade, da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, por meio de reuniões de sensibilização, mobilização e formação, com a participação obrigatória de ambas as mencionadas Secretarias, além de outras que sejam convidadas à luz da realidade de cada comunidade.
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CONTATOS
Secretaria de Segurança Pública
Site: www.ssp.ma.gov.br
(98) 3214-3700 – Geral
(98) 3214-3704 – Gabinete do Secretário
Coordenação Executiva do Pacto pela Paz
(98) 3214-3825
Email: pactopelapaz.ccp@ssp.ma.gov.br
Secretaria de Direitos Humanos e Participação popular
Site: www.sedihpop.ma.gov.br
(98) 3217-4077 – Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA
De Políticas de Segurança Pública para Políticas Públicas de Segurança
O QUE SÃO OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS PELA PAZ?
São associações de cooperação voluntária constituídas por pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir e propor soluções conjuntas aos problemas relacionados à segurança e demais direitos sociais, a fim de promover uma cultura da paz, com respeito às leis e aos direitos humanos.
Os Conselhos Comunitários pela Paz são canais de participação popular em assuntos ligados à Segurança Pública e aos Direitos Humanos em seu sentido mais amplo. Eles têm caráter consultivo e podem ser constituídos por município, bairro ou comunidade.
PARA QUE SERVEM ?
Eles devem promover a integração das instituições policiais com a comunidade e desta com a polícia, restituindo a credibilidade de ambos os lados e transmitindo confiança e sentimento de segurança. A aproximação entre polícia e comunidade deve contribuir para a construção de uma relação de respeito mútuo entre policiais e cidadãos.
A integração pode ser de diversas formas, desde a realização constante das reuniões e informações sobre as questões apresentadas, até o desenvolvimento de programas articulados voltados
para a prevenção de delitos e redução de riscos. Uma
decorrência dessa integração é o desenvolvimento de programas de instrução e campanhas educativas que fortaleçam os vínculos comunitários com as Instituições Públicas.
COMPOSIÇÃO DO CCP?
I - Cada conselho será composto por, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) integrantes da comunidade, além de dois representantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, preferencialmente com atuação na área de abrangência do CCP.
II – Dos Membros Efetivos
Morador da comunidade que tenha participado do processo de sensibilização, mobilização e formação.
III – Dos Membros Participantes
Toda pessoa presente à reunião do CCP do qual não seja membro nato ou efetivo.
CRITÉRIOS PARA SER CONSELHEIRO
I – Ser voluntário;
II – Ter idade mínima de 18 anos;
III – Residir e atuar no mínimo por 02 anos na área de circunscrição do CCP, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CCP organizado, enquanto perdurar tal carência;
IV – Não ter antecedentes criminais e ter conduta ilibada;
V – Ser morador da comunidade, tendo frequentado no mínimo 50% das reuniões previstas no calendário anual do CCP;
VI – Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras dos CCP;
VII – Ter participado de capacitação para conselheiro comunitário pela paz conforme ementa estabelecida pelo órgão competente da SSP.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação do CCP será ordinariamente:
À área de um município;
À parte da área de um município (distrito, região administrativa ou bairro).
Excepcionalmente, à área geográfica resultante do desmembramento ou fusão daquelas definidas nos incisos I ou II, por iniciativa fundamentada da comunidade, homologada pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Direitos Humanos.
