terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Atenção! Participe do concelho comunitário pela paz em Magalhães de Almeida.








Atenção não percam,venha você participa do concelho comunitário pela paz,será amanhã a partir dás 09:00 da manhã no auditório da SEMED em Magalhães de Almeida-Ma.


A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CCP
A Constituição de 1988 consagrou, entre seus princípios fundamentais, a "participação popular" na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 1º, parágrafo único, o legislador constituinte, expressa o princípio da soberania popular pelo qual "todo o poder emana do povo" que o exerce através de seus representantes ou "diretamente", na forma estabelecida pela Constituição. Este princípio reúne as concepções de democracia direta e democracia representativa, de modo a somar seus efeitos em benefício da coletividade, objetivo final do Estado e da Administração Pública.
O QUE REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO?
LEI Nº 10.387, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado do Maranhão, do Pacto pela Paz, institui os Conselhos Comunitários pela Paz e dá outras providências.

Art. 3º O Pacto pela Paz é articulado e debatido em nível local pelos Conselhos Comunitários pela Paz - CCP.
§ 1º Constituem objetivos dos Conselhos Comunitários pela Paz:

I - propiciar uma aproximação entre as instituições policiais e a comunidade, fortalecendo vínculos e transmitindo mais confiança e sentimento de segurança à população;
II - avaliar ações dos órgãos de segurança pública em benefício da comunidade;
III - discutir com a comunidade os problemas relacionados à segurança pública e aos direitos sociais que impactam na temática, a fim de buscar soluções e encaminhar as demandas para os órgãos competentes;

§ 5º A iniciativa para a criação do CCP poderá partir da comunidade, da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, por meio de reuniões de sensibilização, mobilização e formação, com a participação obrigatória de ambas as mencionadas Secretarias, além de outras que sejam convidadas à luz da realidade de cada comunidade.


__________________________________
CONTATOS
Secretaria de Segurança Pública
Site: www.ssp.ma.gov.br
(98) 3214-3700 – Geral
(98) 3214-3704 – Gabinete do Secretário
Coordenação Executiva do Pacto pela Paz
(98) 3214-3825
Email: pactopelapaz.ccp@ssp.ma.gov.br

Secretaria de Direitos Humanos e Participação popular
Site: www.sedihpop.ma.gov.br
(98) 3217-4077 – Geral











SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA















De Políticas de Segurança Pública para Políticas Públicas de Segurança

O QUE SÃO OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS PELA PAZ?

São associações de cooperação voluntária constituídas por pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir e propor soluções conjuntas aos problemas relacionados à segurança e demais direitos sociais, a fim de promover uma cultura da paz, com respeito às leis e aos direitos humanos.
Os Conselhos Comunitários pela Paz são canais de participação popular em assuntos ligados à Segurança Pública e aos Direitos Humanos em seu sentido mais amplo. Eles têm caráter consultivo e podem ser constituídos por município, bairro ou comunidade.
PARA QUE SERVEM ?

Eles devem promover a integração das instituições policiais com a comunidade e desta com a polícia, restituindo a credibilidade de ambos os lados e transmitindo confiança e sentimento de segurança. A aproximação entre polícia e comunidade deve contribuir para a construção de uma relação de respeito mútuo entre policiais e cidadãos.
A integração pode ser de diversas formas, desde a realização constante das reuniões e informações sobre as questões apresentadas, até o desenvolvimento de programas articulados voltados

para a prevenção de delitos e redução de riscos.    Uma
decorrência dessa integração é o desenvolvimento de programas de instrução e campanhas educativas que fortaleçam os vínculos comunitários com as Instituições Públicas.

   









COMPOSIÇÃO DO CCP?


I - Cada conselho será composto por, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) integrantes da comunidade, além de dois representantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, preferencialmente com atuação na área de abrangência do CCP.

II – Dos Membros Efetivos

Morador da comunidade que tenha participado do processo de sensibilização, mobilização e formação.

III – Dos Membros Participantes

Toda pessoa presente à reunião do CCP do qual não seja membro nato ou efetivo.

CRITÉRIOS PARA SER CONSELHEIRO
I – Ser voluntário;
II – Ter idade mínima de 18 anos;
III – Residir e atuar no mínimo por 02 anos na área de circunscrição do CCP, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CCP organizado, enquanto perdurar tal carência;
IV – Não ter antecedentes criminais e ter conduta ilibada;
V – Ser morador da comunidade, tendo frequentado no mínimo 50% das reuniões previstas no calendário anual do CCP;
VI – Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras dos CCP;
VII – Ter participado de capacitação para conselheiro comunitário pela paz conforme ementa estabelecida pelo órgão competente da SSP.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação do CCP será ordinariamente:
 À área de um município;
À parte da área de um município (distrito, região administrativa ou bairro).
Excepcionalmente, à área geográfica resultante do desmembramento ou fusão daquelas definidas nos incisos I ou II, por iniciativa fundamentada da comunidade, homologada pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Direitos Humanos.

Mensagem de Feliz Natal do Itamar Cavalcante chefe do gabinete do Prefeito Nonato Carvalho

  Que este Natal renove em nós os sentimentos de amor, paz, fraternidade e solidariedade. Desejamos a todas as famílias Magalhenses, um Fel...