Do G1
Votaram no julgamento, que
durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do
processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador
Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do
tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao
recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses
de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava
Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os três desembargadores
decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime
fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que
sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
RESUMO
Dois dos três ministros da
8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de
Lula. em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do
terceiro desembargador.
Desembargadores consideraram
em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um
apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de
corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o
PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora
não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para
ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de
contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem
indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura
corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de
compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7)
o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto
para julgar o caso.
A defesa do ex-presidente
nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há
provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado
no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava
Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5)
que Lula é alvo de perseguição política.
Confirmado o resultado do
julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado,
1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os
recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar
reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4; 3) PT poderá registrar
candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto
houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele
ficará inelegível.
Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15
minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro
Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos
Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre,
os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso
apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9
anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal
Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em
Curitiba. Lula se diz
inocente.
Os três desembargadores decidiram ampliar a pena
para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da
pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do
próprio TRF-4.
RESUMO
·
Dois dos três ministros da 8ª Turma do TRE-4
votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula.
em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do terceiro
desembargador.
·
Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da
empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a
propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o
dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento
da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha
havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que
configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora
possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à
empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante
o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os
fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio
político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o
juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para
julgar o caso.
·
A defesa do ex-presidente nega as
acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que
não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi
usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro,
responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4)que o
juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição
política.
·
Confirmado o resultado do julgamento após o voto do
terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não
será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos
ao tribunal; 2) Defesa pode recorrerao STJ e ao STF para
tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4; 3) PT poderá
registrar candidatura de Lula a presidente; 4)candidatura
poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a
condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará
inelegível.
Lula foi acusado pelo
Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A
suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de
propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na
Petrobras.
Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de
reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria
sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do
Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da
OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro
(presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula);
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori
Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).
AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS PELOS DESEMBARGADORES DO TRF-4
RÉU / DESEMBARGADOR
|
João Gebran Neto
|
Leandro Paulsen
|
Victor Laus
|
Pena final
|
Luiz Inácio Lula da Silva
|
12 anos e 1 mês
|
12 anos e 1 mês
|
||
Léo Pinheiro
|
3 anos e 6 meses
|
3 anos e 6 meses
|
||
Agenor Medeiros
|
1 ano e 10 meses
|
1 ano e 10 meses
|
||
Paulo Okamotto
|
Absolvido
|
Absolvido
|
Absolvido
|
|
Paulo Roberto Gordilho
|
Absolvido
|
Absolvido
|
Absolvido
|
|
Fabio Hori Yonamine
|
Absolvido
|
Absolvido
|
Absolvido
|
|
Roberto Moreira Ferreira
|
Absolvido
|
Absolvido
|
Absolvido
|
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda
instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na
primeira instância.
Lula não será
preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia
anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades
de recurso no tribunal.
A decisão
dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência
na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma
manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a abertura da sessão pelo desembargador
Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um
resumo dos argumentos da acusação e da defesapelo desembargador
João Pedro Gebran Neto.
Acusação
Em seguida, falando pela acusação, o procurador
regional da República Maurício Gerum, reconstituiu o caso e relatou as provas
apresentadas pelo Ministério Público Federal e que, segundo ele, a defesa não
conseguiu contestar.
"Lamentavelmente, Lula
se corrompeu", concluiu Gerum.
O procurador começou sua fala atacando a “tropa de choque” mobilizada para pressionar o
Judiciário pela absolvição de Lula. “A truculência dessa
tropa de choque no processo judicial está muito próxima de configurar o crime
de coação no processo”, afirmou.
Depois, Gerum defendeu a independência dos
magistrados para decidir o caso, rebatendo que seja um “julgamento político”, o
que seria “ignorância histórica” e “desrespeito”. “Se esta Corte absolver o
ex-presidente Lula, a justiça será feita. Se esta corte decidir manter a
condenação do ex-presidente Lula, a justiça também será feita”, completou o
procurador.
Ao falar sobre a acusação, Gerum narrou como o
ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia optaram pela compra do
apartamento ainda em 2005, quando o prédio era construído pela Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Destacou em seguida o
repasse do imóvel à OAS e as reformas feitas a partir de 2014 para Lula.
"Não há dúvida probatória. Inúmeras notas
fiscais, depoimentos e mensagens entre executivos, de que o imóvel estava sendo
preparado para o ex-presidente”, disse. Depois, afirmou que não era possível
que Lula desconhecesse o pagamento de propina na Petrobras.
“Muito difícil de acreditar que esse imenso sistema
de drenagem dos cofres da Petrobras pudesse passar ao largo de qualquer
presidente da República. Quando pensamos no presidente Lula, com sua
inteligência, perspicácia e experiência política, a dificuldade fica muito
maior. Mas nós não precisamos ficar na suposição de que ele sabia. Além de ele
mesmo afirmar em seu interrogatório que a palavra final de indicação de
diretores da Petrobras era da Presidência, sua participação nos assuntos da
maior estatal brasileira era evidente e transparece em áudios e diversos
depoimentos”, declarou.
Gerun
dividiu o tempo de 30 minutos com o assistente da acusação René Ariel Dotti,
contratado pela Petrobras. Dotti falou por dez minutos. Ele disse que a estatal
sofreu um "atentado" contra seu patrimônio.
"Esse processo revela duas ilhas de um grande
arquipélago de ilicitudes. A corrupção e a lavagem, neste caso notório, estão
atreladas à cadeia de provas que é irresistível à mais simples das lógicas. A
Petrobras acompanha as razões do recurso apresentado pelo MP e lamenta que, por
mais de uma vez, a maior indústria petrolífera do Brasil, uma das maiores do
mundo, sofre atentado gravíssimo contra o patrimônio", afirmou.
Ele disse esperar que o "produto obtido pelo
crime" reverta em favor da Petrobras, "uma espécie de justiça
restaurativa". Também reivindicou a fixação de um valor mínimo para
reparação dos danos.
Defesa
Dois advogados de defesa se manifestaram
após a acusação – Fernando Fernandes, representante de
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e Cristiano Zanin,
em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O primeiro a falar foi Fernandes. Paulo Okamotto foi
absolvido pelo juiz Sérgio Moro, mas a defesa recorreu para pedir a troca dos
fundamentos da sentença. Moro absolveu Okamotto por falta de provas, mas a
defesa quer a declaração de inocência.
Paulo Okamotto foi o responsável por obter os recursos
para transportar para o instituto o acervo de presentes e doações que Lula
recebeu enquanto exerceu o mandato de presidente da República. A acusação do
Ministério Público é que a OAS tenha feito o pagamento.
"Não há nenhum valor da OAS em relação ao acervo
que tenha sido entregue para pagar a Granero [transportadora] e não tenha sido
contabilizado ao instituto, ao Paulo Okamotto ou ao ex-presidente Lula. o valor
foi pago diretamente à Granero. Essa atuação desmedida do Ministério Público é
o indício das falhas neste processo. Detalhar as provas é fundamental",
afirmou Fernandes, que se referiu a um testemunho do antecessor de Lula,
Fernando Henrique Cardoso, para apontar "todas as dificuldades que um
ex-presidente da República tem para manter e custear um acervo presidencial".
Em defesa de Lula,
o advogado Cristiano Zanin Martins começou criticando o
Ministério Público, por “censura à defesa, à academia e ao povo”, em razão das
críticas feitas anteriormente pelo procurador Maurício Gerum.
“Se vossa excelência ficou impressionado com
artigos, manifestações de juristas nacionais e internacionais é porque algo de
errado existe neste processo”, afirmou Zanin.
Depois, apontou nulidade do processo alegando que
não poderia ter sido encaminhado para o juiz Sérgio Moro, pela falta de conexão
do caso com a Lava Jato.
Ele citou decisão na qual Moro diz que o dinheiro
obtido pela OAS nos contratos na Petrobras não financiou a reserva e a reforma
do apartamento. O advogado ainda questionou a imparcialidade do juiz.
“Não se pode deixar de
analisar todos os graves fatos que foram praticados pelo juiz de 1º grau ao
longo das investigações, ao longo da ação, inclusive atos com claros objetivos
de gerar fatos políticos. A divulgação de conversas telefônicas entre o
ex-presidente Lula e a então presidente Dilma, o que foi aquilo? Um ato
político, praticado por um juiz”, disse.
Em relação à acusação, Zanin rebateu a tese da
corrupção, alegando não haver provas de que o dinheiro obtido pela OAS em três
contratos com a Petrobras foi usado no apartamento. Para ele, Moro fez uma
“completa distorção quanto à origem da suposta vantagem indevida”.
Quanto ao triplex, a defesa de Lula reafirmou que o
imóvel nunca esteve em nome do ex-presidente. “O triplex não é do ex-presidente
Lula. Todos sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu à OAS”, afirmou o
advogado.
Voto do relator, desembargador Gebran Neto
Relator do processo, o desembargador João
Pedro Gebran Neto votou pelo aumento da pena imposta a Lula, anteriormente
fixada por Moro em 9 anos e 6 meses de prisão, para 12 anos e 1 mês, com início
em regime fechado.
Em um voto de três horas e meia, apontou “culpabilidade
extremamente elevada” pelo fato de o petista ter ocupado a Presidência da
República e de , segundo afirmou, ter ocupado posição de comando no esquema. Os
desvios, justificou, não apenas prejudicaram a Petrobras, mas também deturparam
o processo político.
“A eleição de um mandatário, em particular de um
presidente da República, traz consigo a esperança à população de um melhor
projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos
destinados a trair ideais republicanos, sem descuidar, por óbvio, que a
corrupção aqui tratada está inserida em um contexto muito mais amplo e, assim,
de efeitos perversos e difusos”, afirmou.
Gebran Neto começou o voto negando pedidos da defesa
para anular a sentença por falta de competência de Moro. Ele apontou outras
decisões do TRF-4 que mantiveram o caso com o juiz em razão de conexão com a
Lava Jato.
O magistrado também descartou suposta parcialidade do
juiz e justificou a condução coercitiva de Lula
determinada por Moro e as quebras de sigilo telefônico com
advogados.
“Houve a participação de advogados e representantes para
garantia de defesa no ato, além de cautelas do magistrado para que o ato fosse
o menos espetaculoso possível”, afirmou.
Após rejeitar todos os pedidos para anular o processo, o
desembargador contestou a tese de Lula de que não haveria uma contrapartida
dele, como presidente da República, à OAS.
Gebran Neto lembrou que não é preciso a formalização um
ato de ofício, mas só a aceitação da promessa de receber vantagem e o poder
para favorecer a empreiteira na Petrobras.
“Não se exige a demonstração da participação ativa de
Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos porque em verdade era o
garantidor do esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo
subreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para
nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização
criminosa”, disse.
O desembargador também apontou o “estreito vínculo”
entre Lula e o presidente da OAS, Léo Pinheiro, após enumerar obras em que a
empreiteira foi favorecida na Petrobras.
"Há prova acima de razoável de que o ex-presidente
foi um dos articuladores, se não o principal, do amplo esquema de corrupção. As
provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava
suporte aquilo que ocorria no seio da Petrobras.”
Em relação ao triplex, Gebran Neto reconheceu que não
houve transferência formal do imóvel para Lula, mas citou depoimentos de que
ele sempre esteve reservado para o ex-presidente, sobretudo em razão de
reformas personalizadas para ele e Marisa Letícia.
“É como se o apartamento tivesse sido colocado em nome
de um laranja. Nesse caso, a ausência de transferência, transforma em
determinado momento — na medida que podia ter sido transferido e não o foi, a
pedido — a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade",
afirmou.
Por isso, o fato de o imóvel permanecer como propriedade
da OAS, mas para uso de Lula, comprovaria a tentativa de ocultar a vantagem
indevida, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
Nas conclusões do voto, Gebran Neto chamou Lula de
“avalista” e “comandante” do esquema de corrupção na Petrobras.
“Havia inequívoca ciência do réu com relação aos
malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e
eficácia do esquema milionário e financiamento das campanhas eleitorais, de
maneira que sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e abrangência
do esquema espúrio mostrou-se fundamental”, disse.
Voto do
desembargador Leandro Paulsen
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen foi o segundo a votar,
durante uma hora e meia, também pela condenação de Lula. Paulsen repetiu as
penas estipuladas por Gebran Neto: "Adiro ao voto do relator também no que
diz respeito à dosimetria da pena", disse.
No início, afirmou que o processo não tratava “de
pequenos desvios de conduta”, mas “ilícitos penais gravíssimos contra a
administração pública e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos
cofres públicos”.
“Estamos tratando da revelação de criminalidade
organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro".
Assim como Gebran Neto, Paulsen também destacou,
como “elemento relevantíssimo”, o fato de os crimes terem sido cometidos por um
presidente da República.
"Luiz Inácio acabou por ser beneficiário
pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte
dela foi utilizada no triplex", afirmou.
Segundo o desembargador, "a eleição e assunção
ao cargo não põem o eleito acima do bem e do mal, não lhe permitem buscar fins
nem agir por meios que não sejam os legais".
"Relativamente à autoria
e à culpabilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, o vínculo de causalidade de sua
conduta e os crimes praticados é inequívoco. Luiz Inácio agiu pessoalmente para
tanto, bancando quedas-de-braço com o conselho da Petrobras na condição de
presidente da República."
Paulsen também rejeitou questionamentos da defesa
contra a atuação de Moro no processo, lembrando de decisões do próprio TRF-4
que confirmaram seus atos durante a investigação.
O desembargador também manteve a absolvição de
Paulo Okamotto, por não ver irregularidade no armazenamento, pela OAS, de parte
dos presentes que Lula ganhou no Planalto.
O revisor ainda citou entendimento do STF no
julgamento do mensalão, no qual dirigentes do PT foram condenados pela compra
de apoio político no Congresso em favor do governo Lula.
Voto do desembargador Victor Laus
Victor dos Santos Laus
Terceiro e último a votar, o desembargador Victor
dos Santos Laus também acompanhou na íntegra o voto dos outros desembargadores.
Ele iniciou elogiando a Lava Jato pela qualidade dos investigadores, advogados
e juízes que atuam no caso. Ele também reforçou afirmação de seus pares que o
julgamento se dava sobre fatos, não pessoas.
“A nós interessa o fato, aquilo que de concreto
aconteceu. Pessoas se viram envolvidas. Mas repito: não julgamos pessoas. O
fato de ser cometido por alguém é do mundo das coisas”, afirmou. Ele
reconheceu, contudo, a complexidade do caso por envolver um presidente.
No meio do voto, Laus também rejeitou as
contestações que a defesa de Lula apresentou ao longo do processo – como o
impedimento de Sergio Moro – reforçando que todas já haviam sido analisadas
pelo TRF-4 antes do caso chegar ao tribunal.
Sobre o tríplex, o desembargador disse ter
considerado todos os depoimentos tomados no processo, inclusive de quem
colaborou com o caso, como os executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin
Martins. A defesa alega que eles mentiram para obter benefícios.
“O tão só fato de cidadão acusado querer colaborar
não desqualifica sua fala, porque há de merecer consideração desde que em
harmonia com outros elementos do processo”, disse, lembrando que os executivos
ainda não tiveram acordos de delação premiada homologados.