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O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (2) decisão da semana passada
que mandou recolher o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o proibiu de viajar ao exterior. Embora seja juiz
federal, Apolinário está atuando como desembargador convocado no TRF.
Com a decisão,
Lula poderá ter o documento de volta e deixará a lista do Sistema Nacional de
Procurados e Impedidos da Polícia Federal, ficando liberado novamente para sair
do Brasil.
O recolhimento do passaporte de Lula foi determinado no dia 25 de
janeiro pelo juiz Ricardo Leite, um dos magistrados de primeira instância de
Brasília que conduz investigação sobre suposta prática de tráfico de
influência Internacional pelo ex-presidente.
Na decisão que proibiu Lula de viajar, Ricardo Leite apontou risco de
que um país estrangeiro concedesse asilo político ao petista, o que
inviabilizaria um processo contra ele no Brasil, caso não fosse extraditado.
A medida foi tomada após condenação do ex-presidente em outro processo,
na segunda instância judicial de Porto Alegre, por corrupção e lavagem de
dinheiro em outro processo, relativo ao caso do tríplex.
No recurso ao TRF-1, a defesa de Lula disse que a decisão de Leite
feriu o direito do ex-presidente de ir e vir e negou que o petista pretendesse
se fixar em outro país, já que quer lançar-se candidato à Presidência da República.
“O paciente já demonstrou suficientemente ter laços fortíssimos com o
país, ter cooperado nas ações penais que tramitam em seu desfavor – jamais
negando-se a comparecer a qualquer ato quando intimado –, e não haver qualquer
perigo de cometimento de prática criminosa”, afirmou a defesa.
Lula entregou o passaporte na última sexta (26),
mesmo dia em que faria uma viagem à Etiópia, comunicada às autoridades com
antecedência, para participar de evento que discutiu o combate à fome.
O que diz a nova decisão
Na nova decisão, que liberou o passaporte de Lula, Bruno Apolinário diz
que Ricardo Leite sequer poderia proibir o ex-presidente de deixar o Brasil,
porque a condenação que ele sofreu partiu de outro tribunal.
Assim, somente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em
Porto Alegre, poderia ter apreendido o passaporte para eliminar o risco de fuga
do petista para escapar da prisão.
“Os órgãos jurisdicionais mencionados detêm competência legal para
dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até
aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após
a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não
terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”, escreveu o
juiz.
Ele também disse não ter visto elementos concretos que indiquem uma
suposta intenção de Lula de fugir, o que não teria sido demonstrado na decisão
de Ricardo Leite nem no pedido de apreensão do passaporte feito pelo Ministério
Público do Distrito Federal.
“O paciente não pode ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de
afirmações que, a par de não estarem amparadas em base empírica, não são
atribuídas a ele. No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso
sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele
estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro
país”, considerou Apolinário.
Por fim, o juiz também levou em conta que Lula nunca colocou obstáculos
ao andamento dos processos a que responde, sempre comparecendo para depor
quando chamado.
“Percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao
Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso
profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno
predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais
responde perante nossa justiça, uma vez que nenhum ato processual que
demandasse a sua presença estava previsto para ocorrer no período de sua
ausência”, completou.
Fonte:G1