
Por unanimidade
(5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em
julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo
pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
O objetivo do
julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
Lula foi
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a
sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo
após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A
decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a
qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da
Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula
tem por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
·
O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja
preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente
a 12 anos e 1 mês de prisão
·
O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal
Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda
instância (caso do TRF-4)
·
O que decidiram os ministros do STJ: eles negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque
entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há
ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
Saiba como
votou cada um dos ministros da Quinta e conheça as manifestações da defesa e do
Ministério Público:
Félix
Fischer
Citando
decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação
após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a
votar.
Ele destacou
que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não
será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o
ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do
condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos
extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito
suspensivo”, afirmou Fischer.
O ministro, no
entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender
a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo
do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar
neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
Pelo mesmo
motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo,
pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República.
Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.
Para Fischer,
no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de
instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda
instância.
Em seu voto,
Fischer também fez menção à condenação de Lula na primeira instância, na qual o
juiz federal Sergio Moro destacou “declarações inadequadas” de Lula contra a
atuação do Judiciário e do Ministério Público em seu processo, classificadas
como “tentativa de intimidação da dos agentes da lei”.
O relator
também citou decisão do TRF-4, que confirmou a condenação por corrupção e
lavagem de dinheiro, sobretudo pela gravidade dos crimes de colarinho branco.
"Frente a
tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente
[Lula] venha a iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de
habeas corpus", concluiu Fischer.
Jorge
Mussi
Segundo a votar
no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se
manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de
recurso em segunda instância.
Ele considerou
que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual
Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.
“O que se
revela, ao meu sentir no momento, é a inexistência de risco concreto a
liberdade de locomoção", afirmou.
"Não se pode utilizar o habeas corpus para obstaculizar eventuais
ilegalidades ou constrangimentos ainda não existentes e que sequer se sabe se
eles ocorrerão ou se poderão ser reconhecidos", declarou o ministro.
Para ele,
"a mera suposição de que o paciente será preso não constitui ameaça
concreta à sua liberdade”.
Mussi também
citou precedentes do STF e do próprio STJ que permitem a execução da pena após
condenação em segunda instância.
“O entendimento
da Suprema Corte tem sido observado tanto pela primeira quanto pela segunda
turma do tribunal. Não havendo que se falar, portanto, em necessidade de
motivação da prisão após o esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou.
Reynaldo
Soares da Fonseca
Terceiro a
votar no julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca formou maioria no
STJ para negar o pedido para evitar a prisão de Lula.
No voto, ele
contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em
liberdade por não ter atrapalhado o processo.
Fonseca disse
que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de prisão preventiva,
isto é, anterior à condenação.
No caso de
Lula, a condenação em segunda instância independe da conduta do réu no
andamento da ação. Ele ressaltou que o entendimento do STF que permite a
execução provisória da pena tem efeito vinculante.
"Na seara constitucional a última palavra é do Supremo Tribunal
Federal. Não cabe às instâncias ordinárias nem ao STJ alterar o entendimento da
Suprema Corte. Somente os membros da Suprema Corte podem alterar, mitigar o
efeito vinculante”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
“Nesta corte
[STJ] somente seria possível [reverter o entendimento do STF] se o caso em
julgamento fosse distinto do precedente. Ou se fosse hipótese de alteração de
condições ou requisitos, o que não acontece nos autos”, completou em seguida.
Marcelo
Navarro Ribeiro Dantas
Autor do quarto
voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os
argumentos da defesa.
Disse que
várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro
para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de
lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
“Essas coisas
todas ainda não foram exauridas no tribunal de origem e implicam exaurir
instância”, afirmou no voto.
Assim como os
demais ministros, rejeitou também pedido de Lula para poder se candidatar nas
eleições. “É matéria estranha e impertinente num habeas corpus”.
Por fim,
afirmou não haver motivo para tratamento diferenciado para Lula.
“Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade,
salvo quando havia ilegalidades, esta corte superior entendeu que a execução
deveria ter início”, disse.
Ele lembrou que
já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no
Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora
para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição,
impossibilitando a punição.
Defesa
O julgamento
começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix
Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence,
ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sepúlveda
Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não
apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.
Pertence falou
em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de
um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser
decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta
Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da
turma.
Para Sepúlveda
Pertence, “o acórdão do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de
fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do
STF".
"Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da
necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende
a exigência a exigência de motivação de qualquer decisão judicial”, declarou o
advogado.
Ele fez
referência a decisões do STF de 2016 que permitiram a execução da pena após uma
condenação em segunda instância. Pertence observou que, ao mandar prender Lula,
o TRF-4 somente citou as decisões do STF e uma súmula do próprio tribunal com
essa orientação. O advogado disse que a execução provisória da pena não é
“compulsória”, mas trata-se apenas de uma possibilidade.
No início de
sua fala, Pertence disse que não discutiria, neste momento, “o abuso kafkiano
da condenação em primeiro grau” – pelo juiz Sérgio Moro – “nem da multiplicação
desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação”, em referência ao
aumento da pena, de 9 para 12 anos de prisão pelo TRF-4. “Essa ordem de prisão
é invalida sob vários aspectos”, disse o advogado.
Na tribuna,
Pertence criticou reportagens de que a defesa de Lula estaria fazendo “tráfico
de influência” junto a tribunais superiores para livrá-lo da prisão. O advogado
disse que sua defesa se limita a defender a presunção de inocência de qualquer
cidadão, princípio pelo qual uma pessoa só é considerada definitivamente
culpada após o final do processo na Justiça.
“Não trato do
paciente nem de suas qualificações. O que se pretende é a reafirmação do
princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege
qualquer cidadão, tenha ele sido presidente da República ou não”, disse.
Na sessão, os
ministros do STJ também vão decidir se, no caso específico de Lula, cabe
aplicar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite
a execução da pena após a condenação em segunda instância.
Ministério
Público
Em nome do
Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco
Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a
prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu
recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
de segunda instância.
Em sua
manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas
corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento
do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi
incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
“Na realidade, em 2016, há pouco tempo, o pleno do STF fiou entendimento
e é necessário adotar o mesmo tipo de posicionamento no caso concreto. Não há nenhum
elemento de diferenciação neste caso ao trazido no âmbito do STF”, afirmou o
subprocurador.
O representante
do MP também argumentou que o STJ não deveria levar em conta vários dos
argumentos da defesa, porque ainda não houve decisão do próprio TRF-4 em
relação ao recurso de Lula contra a condenação. “Haveria supressão de
instâncias se se avançasse no exame dessas questões”, concluiu, reiterando o
pedido de prisão.
Fonte:G1