terça-feira, 24 de abril de 2018

Cidade de Araioses pode ter uma intervenção estadual




Muitas pessoas estão notoriamente contentes e Araioses já comemora a eminência de uma suposta possibilidade de cassação de um dos prefeitos mais impopulares do Brasil.
Infelizmente, para essas pessoas, não temos boas notícias: de acordo com a Constituição Federal, a intervenção estadual é provisória e não tem a finalidade de cassar o prefeito, apenas o afasta por um tempo para organizar as coisas (bem parecido com a Intervenção Militar no RJ). Nesse período, o estado nomeia um interventor que tomará de conta da cidade até o fim da intervenção ou, caso não caiba ação de um interventor, o vice-prefeito poderá o fazer, exceto se ele houver sido afastado juntamente com o prefeito. Nesse caso, é o presidente da Câmara Municipal quem assume.
“Cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos”.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Constituição Federal do Brasil
Por Jonatan Aguiar

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