terça-feira, 24 de abril de 2018

Cidade de Araioses pode ter uma intervenção estadual




Muitas pessoas estão notoriamente contentes e Araioses já comemora a eminência de uma suposta possibilidade de cassação de um dos prefeitos mais impopulares do Brasil.
Infelizmente, para essas pessoas, não temos boas notícias: de acordo com a Constituição Federal, a intervenção estadual é provisória e não tem a finalidade de cassar o prefeito, apenas o afasta por um tempo para organizar as coisas (bem parecido com a Intervenção Militar no RJ). Nesse período, o estado nomeia um interventor que tomará de conta da cidade até o fim da intervenção ou, caso não caiba ação de um interventor, o vice-prefeito poderá o fazer, exceto se ele houver sido afastado juntamente com o prefeito. Nesse caso, é o presidente da Câmara Municipal quem assume.
“Cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos”.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Constituição Federal do Brasil
Por Jonatan Aguiar

Mensagem de Feliz Natal do Itamar Cavalcante chefe do gabinete do Prefeito Nonato Carvalho

  Que este Natal renove em nós os sentimentos de amor, paz, fraternidade e solidariedade. Desejamos a todas as famílias Magalhenses, um Fel...