
O Desembargador Dr. José
Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça de São Luís – MA, na quinta – feira (17/05/2018) indeferiu o pedido do atual Presidente da Câmara de Vereadores de São Bernardo, Bernardo
José Tribuzi de Carvalho, o qual pediu a suspensão da liminar desferida pelo Juízo
da Comarca de São Bernardo, que garantia em caráter de urgência a favor da
Vereadora Vanessa Cristina Dualibe Sousa que reassumisse ao cargo de vereadora
naquela casa legislativa.
A parlamentar teve seu mantado cassado pelo Presidente da Câmara, o qual alegou que a vereadora teria faltado 17 das 37 sessões ordinária ocorrido no ano de 2017. Segundo a Vereadora Vanessa Dualibe, os motivos da ausências nas sessões foram justificadas verbalmente ao presidente da casa seguindo o regimento interno.
O desembargador entendeu que não há prejuízo iminente na manutenção dos efeitos da liminar deferida em primeiro grau. Com isso, a Vereadora continua no exercício do mandato até a decisão do agravo de instrumento que pede a derrubada da liminar.
Importante ressaltar que tramita na vara da justiça de São Bernardo o processo que pede a anulação do Decreto Legislativo n° 01/2018, que cassou o mandato da Edil, isto porque a defesa entende que o rito processual não seguiu os trâmites legais imposto pelo Regimento Interno da Câmara, o que torna o ato totalmente nulo.
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A parlamentar teve seu mantado cassado pelo Presidente da Câmara, o qual alegou que a vereadora teria faltado 17 das 37 sessões ordinária ocorrido no ano de 2017. Segundo a Vereadora Vanessa Dualibe, os motivos da ausências nas sessões foram justificadas verbalmente ao presidente da casa seguindo o regimento interno.
O desembargador entendeu que não há prejuízo iminente na manutenção dos efeitos da liminar deferida em primeiro grau. Com isso, a Vereadora continua no exercício do mandato até a decisão do agravo de instrumento que pede a derrubada da liminar.
Importante ressaltar que tramita na vara da justiça de São Bernardo o processo que pede a anulação do Decreto Legislativo n° 01/2018, que cassou o mandato da Edil, isto porque a defesa entende que o rito processual não seguiu os trâmites legais imposto pelo Regimento Interno da Câmara, o que torna o ato totalmente nulo.
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