OS MOTIVOS ESTÃO LIGADOS AS IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS LICITATORIOS QUANDO ERA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO -MA.
VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO, através do promotor de justiça Raphael Bruno Aragão Pereira de
Oliveira, em pleno exercício de suas atribuições e seus deveres constitucionais
e legais, ajuizou uma AÇÃO civil pública por ato DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
em desfavor do Vereador BERNARDO DOS SANTOS TOMAZ (BERNARDO FAROFA),
ex-presidente da câmara municipal de vereadores de São Bernardo –MA, atualmente
vereador na casa legislativa.
A promotoria de justiça local recebeu
do CAOP-ProAd uma lista de licitações dispensadas pela Câmara Municipal de
vereadores no ano de 2016 (dispensas 02/2016, 03/2016 e 04/2016), motivo pelo
qual requisitou do então Presidente, o ora demandado, documentos relativos a
tais procedimentos, a fim de verificar o tramite realizado.
Na oportunidade, foram enviados
diversos ofícios requisitório, sendo o primeiro em agosto de 2016: contudo, o
vereador Bernardo Farofa não apresentou os processos de dispensa ao Ministério
Público em tais ocasiões.
Já no início de 2017, com a mudança de
presidência da câmara Municipal, o ex – presidente da casa legislativa
(Bernardo Farofa) retirou os ofícios pretéritos, recebendo do agora Presidente,
BERNARDO JOSÉ TRIBUZI DE CARVALHO, a informação de que não havia localizado no
prédio do órgão qualquer documento referente a tais processos de dispensas.