
Através de decisão judicial em Mandado de Segurança a Juíza da Comarca de São Bernardo, Dra. Claudilene, mandou empossar imediatamente o 1° Suplente de Vereador Francisco de Assis, em razão da posse irregular do 4° Suplente Mauro Macaxeira, pelo Presidente da Câmara, Bereco.
Em sua decisão a Juiza deixou claro que a vaga pertence ao 1° Suplente da Coligação e não ao do Partido, como entende o Presidente da Casa.A posse irregular se deu pela vaga deixada pela extinção do mandato da vereadora Vanessa Dualibe.
Segundo o Procurador do Município, Dr. Joelsi Costa, disse que o entendimento já foi pacificado pelo STF no sentido de que a vaga aberta pelo parlamentar no mandato pertence a Coligação Partidária, se durante as eleições os Partidos se reuniram para concorrerem nessa situação. "Não faz sentido a decisão do Presidente ter empossado o 4° Suplente em detrimento do 1°, isto porque a Vereadora Vanessa não perdeu o cargo (e ainda não é definitivo) por infidelidade partidária", disse ele.
A decisão foi tomada em liminar neste dia 09/10/2018.
Segue anexa a integra da decisão.