CONSIDERANDO o que o Código de Ética Odontológica afirma como objetivo
daatenção odontológica buscar o benefício da saúde do Ser Humano em nível
individual e coletivo;
CONSIDERANDO que é dever dos profissionais de saúde bucal dirigir ações que
visem satisfazer as necessidades de Saúde da população, além de zelar pela
saúde e dignidade do paciente;
CONSIDERANDO as boas práticas e
recomendações da Organização Mundial de Saúde relativas à pandemia (COVID-19),
CONSIDERANDO que a pandemia tem um
pico de crescimento inicial em abril e que a redução de circulação de pessoas
nos ambientes assistenciais por razões evitáveis deve ser implementada com a
máxima brevidade,
CONSIDERANDO a
portaria/SES/MA nº 148 de 21 de março de 2020 que dispõe sobre medidas de
prevenção para usuários trabalhadores e profissionais do serviço de odontologia
na atividade pública e
privada.
CONSIDERANDO as recomendações da
secretaria Municipal de Saúde de Magalhães,
A Coordenação de Saúde Bucalresolve manter 02(dois) postos de
saúde,na SEDE, com atendimento odontológico, mas que sejam comprovadamente de
urgência e emergência, “como forma de diminuir aglomerações e procedimentos
contaminantes, na forma de proteger a sociedade e os profissionais da
Odontologia.”
Magalhães
de Almeida,23 de março de 2020
Bruna Lima Candeira
Coordenadora de Saúde Bucal
Magalhães de Almeida
CRO-MA:6332