segunda-feira, 23 de março de 2020

Novo decreto proíbe embarque e desembarque de passageiros em São Bernardo e disciplina comércio

A Prefeitura de São Bernardo publicou nesta segunda-feira (23), o Decreto Municipal nº 90, de 23 de março de 2020, que adota novas medidas de prevenção ao coronavirus (Covid-19). Entre as novas medidas, destaque para a suspensão das paradas para embarque e desembarque de passageiros do transporte regular, alternativo e fretados interestaduais e intermunicipais, como ônibus, micro-ônibus, vans, táxiss e similares.

O decreto ordena ainda o fechamento de todos os órgãos da Administração Municipal, recoendando a todos os servidores, quarentena e repouso domiciliar. A exceção à medida se aplica aos profissionais da saúde e do serviço de limpeza, que atenderão em sistema de plantão.
Comércio
Em relação ao comércio em São Bernardo, a Prefeitura torna obrigatório o uso de máscaras aos funcionários dos estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, padarias e farmácias e a disponibilização de álcoo em gel, em local de fácil acesso e visibilidade, para clientes e funcionários.
O decreto autoriza a Guarda Municipal a entrar nos estabelecimentos para fiscalização das medidas, bem como da aplicação correta de preços ao consumidor, de remédios, máscaras, álcool e insumos utilizados no combate da propagação e tratamento ao Covid-19.
Veja o decreto, na íntegra:


Gildeanfarias.com.br

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