quarta-feira, 8 de abril de 2020

SMAS de Magalhães de Almeida lança respostas para suas dúvidas sobre Auxílio Emergencial do Governo Federal

INFORME SOBRE AUXÍLIO EMERGÊNCIAL


A Secretaria Municipal de Assistente social de Magalhães de Almeida preparou várias perguntas e respostas mais frequentes entre as pessoas. Abaixo você pode tirar todas suas dúvidas sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal.



1- Quem tem direito ao auxílio emergencial?


Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado; Ter mais de 18 anos;
            

Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); Não ter tido rendimentos tributáveis em 2018, acima de R$ 28.559,70.



2- Quem está inscrito no cadastro único precisa se cadastra no aplicativo da caixa econômica?
Não.


3- OS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA VÃO RECEBER?


Sim, aqueles que recebem menos de 600,00 reais mês.


4- Os beneficiários do bolsa família que recebem menos de 600,00 reais precisam fazer a opção?


Não, será feito automaticamente pelo sistema do ministério. 


5- Quem está inscrito no cadastro único e não recebe bolsa família vai receber?


Sim, será feito um cruzamento pelo sistema do ministério, se estiver no perfil receberá.


6- Quem está inscrito no cadastro único e não recebe bolsa família, para receber precisa usar o aplicativo da caixa econômica?


Não precisa, pois já está cadastrado.


7- Quem tem que fazer a inscrição no aplicativo da caixa econômica federal?


Os microempreendedores, trabalhadores informais e           contribuinte individual.


8- Valor do benefício?

Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600,00 por mês; Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00); Se mulher chefe de família, trabalhar sustenta sozinha o lar, terá direito a R$ 1.200,00 reais por mês, durante os três meses.


9- Qual o tempo que vai durar o auxílio   emergencial?
  

    03 meses ABRIL, MAIO E JUNHO 


10- Onde receber o Auxílio Emergencial?
     

      Banco do Brasil;
           Caixa Econômica; 
           Lotérica;
           Banco do Nordeste;
           Baco da Amazônia.


11- Caso você não receba agora em abril mais atende os critérios vão receber nos meses seguintes?
       
    Sim.


12-Quem está com o CPF inválido vai receber?

Não, só depois que regularizar o CPF.


13-Quem não tem conta bancária vai receber?


SIM, a Caixa Econômica irá abrir uma conta sem custo para os beneficiários. 


14-Quem já tem conta em outros bancos vão receber? 


Sim, o ministério através dos dados do requerente vai fazer uma buscar onde a pessoa tem conta.


15- Quem não pode receber o auxílio emergencial?


Aposentados; Pensionista; Quem receber Auxílio-doença; Quem receber o Benefício de Prestação Continuada; Quem está recebendo Seguro-desemprego; Quem está recebendo qualquer benefício previdenciário.


16- SITE da caixa econômica para encontra o aplicativo? 
                               
auxilio.caixa.gov.br 


17- Por onde baixo esse aplicativo?

Celular, computador, tablet.


18- Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal, quantas poderão receber o auxílio emergencial?


Se na mesma família houver mais de duas pessoas com        trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio emergencial são:  As mulheres; As pessoas mais velhas; Com renda individual mais baixa; ou Para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.


19- Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte
individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao
auxílio emergencial? Quanto devo receber? 


Sim. As mulheres sem maridos ou companheiros que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos têm direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).


20- Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios eu e essa pessoa da minha família temos direito? Nesse caso, a senhora poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00.


21- Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem e crio meus filhos sozinho, tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber? 


Sim. O senhor terá direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00


22- Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?


Se o(a) senhor(a) for trabalhador rural informal (sem carteira de trabalho) e cumprir todos os requisitos do programa, o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).


23- Sou desempregado, tenho direito ao auxílio emergencial?

Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego podem ter direito ao auxílio emergencial.


24- Sou desempregada, sem nenhum vínculo, e contribuo com 5% de INSS como "Do lar" ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio
emergencial?

Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como “Do lar” ou dona de casa, podem ter direito ao auxílio emergencial.


25- Sou trabalhador, tenho direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)?


Os trabalhadores intermitentes que estejam sem remuneração no momento podem receber o benefício emergencial mensal previsto pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

26- Recebo Benefício de Prestação Continuada (aposentadoria, LOAS), tenho direito ao auxílio emergencial?


Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria não tem direito ao auxílio emergencial.


27- Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe o BPC, tenho direito ao auxílio emergencial? 


Depende. Se o(a) senhor(a) fizer parte de família com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou com renda total de até três salários mínimos pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família receba o BPC.



28- Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém trabalha de carteira assinada, tenho direito ao auxílio emergencial?


Depende. Se ao somar todas as rendas das pessoas da sua família e dividir pelo número de pessoas, a renda por pessoa for menor do que meio salário mínimo ou a renda total da sua família for menor do três salários, o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família trabalhe de carteira assinada.

29- Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe aposentadoria, tenho direito ao auxílio emergencial? 


Depende. Se ao somar todas as rendas das pessoas da sua família e dividir pelo número de pessoas, a renda por pessoa for menor do que meio salário mínimo ou a renda total da sua família for menor do três salários o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família receba aposentadoria.


30- Recebia o benefício do Programa Bolsa Família, mas meu benefício foi bloqueado/cancelado. Tenho direito ao auxílio
emergencial?


Sim. Se após as checagens do Governo Federal for identificado que o(a) senhor(a) cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) receberá o auxílio.


31- Tinha trabalho com carteira assinada, mas não estou trabalhando mais porque a empresa onde eu trabalhava decretou falência e a ação está já justiça, tenho direito a receber?

Depende. Se o(a) senhor(a) não tiver recebido renda desse trabalha nos últimos três meses, pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo sem ter baixa na carteira.

32- Como faço para receber o auxílio emergencial, no valor de R$
600,00 (seiscentos reais)? 

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. 

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.


33- Como sei se estou no Cadastro Único para Programas Sociais?

O senhor pode consultar o site MeuCadÚnico, https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, ou o aplicativo para celular. O MeuCadÚnico permite verificar se a pessoa está cadastrada, descobrir o Número de Inscrição Social (NIS), ver quem são as pessoas da família, a renda familiar e gerar um comprovante de cadastramento. No aplicativo MeuCadÚnico, o(a) senhor(a) também é informado caso precise atualizar seu cadastro. O(a) senhor(a) também pode ligar para a Central de Atendimento do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.


34- Estou no Cadastro Único, mas meu cadastro está desatualizado. Preciso atualizar meu cadastro para receber o auxílio emergencial? 


As famílias que se cadastraram no Cadastro Único até o dia 02 de abril com trabalhadores que cumprem com os requisitos para receber o auxílio não precisam estar com o cadastro atualizado para receber o auxílio. Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente.

35- Não estou no Cadastro Único para Programas Sociais, preciso me cadastrar?

Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.

36- Já estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais/ sou beneficiário do Programa Bolsa Família, preciso me inscrever no site ou aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA?

Não. Para os trabalhadores incluídos em famílias beneficiárias do PBF e famílias inscritas no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, a concessão do benefício será automática. Caso o Senhor tenha se cadastrado após essa data, será necessário solicitar o auxílio no site ou aplicativo da CAIXA. Mas o(a) senhor(a) poderá utilizar a plataforma digital para acompanhar a situação do seu auxílio (se foi aprovado, quando irá receber, como fazer para receber o auxílio etc).


37- Preciso apresentar algum documento para receber o auxílio emergencial?


Não precisa apresentar, mas, para o recebimento do auxílio emergencial, a inscrição do trabalhador no CPF é obrigatória, e a situação do CPF deverá estar regular junto à Receita Federal. Somente os trabalhadores pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam ter o CPF para receber o auxílio.


38- Como faço para acessar o site /aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA? 

Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
39- Não tenho acesso à internet, como faço para receber o auxílio?


Se você não está no Cadastro Único, a única forma de solicitar ao auxílio é pela internet. Você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Caso precise de ajuda, procure um CRAS na sua cidade e peça para que eles auxiliem na sua solicitação.


40- Todas as pessoas inscritas no Cadastro Único ou que se inscreverem no site/aplicativo da CAIXA receberão o auxílio emergencial?

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site da CAIXA.

As pessoas inscritas no Cadastro Único ou as pessoas que se inscreverem no site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA passarão por uma checagem feita pelo Governo Federal para saber se cumprem os requisitos do programa. Essa checagem servirá para o governo ter certeza de que a pessoa não tem nenhum trabalho formal ou recebe algum outro benefício.


41- Como saber se fui aprovado para receber o auxílio emergencial?

O(a) senhor(a) poderá acompanhar a situação da sua solicitação por meio do site/Aplicativo da CAIXA. Acesse o site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode verificar a situação pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.


42- Como vou receber o auxílio emergencial?

Se cumprir os critérios para receber o auxílio e sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado
na mesma conta.


43- Não tenho conta no banco, preciso abrir uma conta para
receber o auxílio? 

Não. Se o(a) senhor(a) tiver direito ao auxílio e não tiver conta no banco, a CAIXA abrirá automaticamente uma conta poupança social digital no seu nome. Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.


44- Não tenho conta no banco, preciso abrir uma conta para
receber o auxílio? 

Não. Se o(a) senhor(a) tiver direito ao auxílio e não tiver conta no banco, a CAIXA abrirá automaticamente uma conta poupança social digital no seu nome. Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.


45- Como será o processo de saque do auxílio emergencial?

Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) sacará o auxílio de todos os trabalhadores da família por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. O saque poderá ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.


46- Quando receberei o auxílio emergencial? 

Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) receberá o auxílio na mesma data que receberia o benefício do Programa Bolsa Família, ou seja, de acordo com o Calendário de Pagamentos do PBF. Se você não for beneficiário do Programa Bolsa Família, o auxílio emergencial será
depositado nos seguintes períodos: 

Parcela de abril: 8 a 16 de abril de 20;
Parcela de maio: 11 a 18 de maio; 
Parcela de junho: 8 a 16 de junho.


47- Por quanto tempo receberei o auxílio emergencial?

Os trabalhadores poderão receber o auxílio emergencial durante o período de noventa dias (três meses), ou seja, receberão três parcelas de auxílio, a não ser que o Governo Federal prorrogue o prazo de recebimento do auxílio. 


48- Fiz minha inscrição depois do prazo de pagamento da parcela de abril. Quantas parcelas do auxílio terei direito?


O(a) senhor(a) terá direito a três parcelas, mesmo que o(a) senhor(a) faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril.


49- Por quanto tempo receberei o auxílio emergencial?


Os trabalhadores poderão receber o auxílio emergencial durante o período de noventa dias (três meses), ou seja, receberão três parcelas de auxílio, a não ser que o Governo Federal prorrogue o prazo de recebimento do auxílio. 

50- Recebo um benefício temporário que está para acabar.


Quando acabar, posso passar a receber o auxílio emergencial?

Sim. O senhor poderá receber o auxílio emergencial somente nos meses que não receber o benefício temporário. Por exemplo, se a última parcela do seu benefício temporário for em abril, o(a) senhor(a) poderá receber as parcelas a partir de maio do auxílio emergencial. Para isso o(a) senhor(a) deverá estar registrada no Cadastro Único ou solicitar o auxílio por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

51- Quem não tem direito ao Auxílio emergencial?


Quem tenha emprego formal e tenha recebido remuneração nos últimos três meses; Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); 

Está recebendo Seguro Desemprego; 

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; 

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

52- Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergencial? 

As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. 

Após o recebimento das 03 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF. 

53- Qual a validade das parcelas do auxílio emergencial para as
família do PBF? 

Para as famílias do PBF a parcela do Auxílio Emergencial tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização

54- Sou beneficiária (o) do PBF. Como serei comunicada que vou receber o auxílio emergencial?

As famílias receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.








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