A juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís, determinou a liberação de 722 detentos da Região Metropolitana da capital para a saída temporária do Dia das Mães para
Os presos siarão nesta quarta-feira (05) às 9h, com a obrigação de retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de maio (terça-feira).
Eles também precisam seguir algumas regras, como não frequentar festas, bares e similares.
Os presos que não comparecerem no prazo determinado serão considerados foragidos.
O calendário normalmente leva em consideração o período da Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
Mais uma vez, traz muita discursão a liberação de dedentos em meio a um dos piores momentoa da pandemia da Covid-19 no Maranhão. Em alguns estados, inclusive no aqui, as saída temporárias já foram adiadas levando em consideração a crise sanitária e o risco da Covid-19 aos próprios detentos.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada, e não preveem a saída de condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Na última vez que foi concedido a saída temporária para detentos no Maranhão foi na páscoa. Dos 628 detentos beneficiados, 31 não retornaram ao sistema prisional da Grande São Luís.