O ministério público do Maranhão publicou recomendações aos prefeitos municipais para combater o avanço da contaminação da covid-19 e da Ômicron. As recomendações foi publicada nesta sexta-feira (07/01/2022) e assinada pelo procurador geral da justiça Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
RECOMENDA:
Art. 1º Aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias
necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de
calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022, destacando, dentre outras, as
seguintes medidas:
Art. 2º Os Prefeitos dos Municípios do Estado do Maranhão deverão proceder à adequada e imediata
divulgação desta Recomendação, respondendo por escrito aos seus termos ao Procurador-Geral de
Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do seu recebimento, sob pena de adoção das
providências cabíveis no âmbito da Assessoria de Investigação dos ilícitos praticados por agentes
políticos detentores de foro ratione muneris da Procuradoria Geral de Justiça.
I. - o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos;
II. - a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação
pelo vírus da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;
III. - a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de
aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a
emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19;
IV. - a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que
possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência
sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, e
V. - todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de
aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem
como enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 6 de janeiro de 2022.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico, no Diário Eletrônico do
Ministério Público e no Diário da Justiça do Estado.