sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

MP-MA emite recomendações aos prefeitos para combater o avanço da covid-19 e da ômicron

 


O ministério público do Maranhão publicou recomendações aos prefeitos municipais para combater o avanço da contaminação da covid-19 e da Ômicron. As recomendações foi publicada nesta sexta-feira (07/01/2022) e assinada pelo procurador geral da justiça Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.


RECOMENDA:

 Art. 1º Aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias

necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de

calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022, destacando, dentre outras, as

seguintes medidas:

 Art. 2º Os Prefeitos dos Municípios do Estado do Maranhão deverão proceder à adequada e imediata

divulgação desta Recomendação, respondendo por escrito aos seus termos ao Procurador-Geral de

Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do seu recebimento, sob pena de adoção das

providências cabíveis no âmbito da Assessoria de Investigação dos ilícitos praticados por agentes

políticos detentores de foro ratione muneris da Procuradoria Geral de Justiça.

I. - o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos;

II. - a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação

pelo vírus da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;

III. - a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de

aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a

emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19;

IV. - a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que

possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência

sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, e

V. - todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de

aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem

como enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

 Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 São Luís – MA, 6 de janeiro de 2022.

 Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico, no Diário Eletrônico do

Ministério Público e no Diário da Justiça do Estado.







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