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A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o
calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em
até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota
única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de
acordo com a Portaria.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser
quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do
vencimento das mesmas. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser
feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefazna internet, clicando no menu IPVA e também
no site do Detran,
no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019
realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos
veículos.
Confira as datas abaixo:
Final
de placa 1 e 2:
·
1ª Cota - 8 de fevereiro de 2019
·
2ª Cota ou Cota única - 8 de março de
2019
·
3ª Cota - 8 de abril de 2019
·
Início da Fiscalização - 8 de maio de
2019
Final
de placa 3 e 4:
·
1ª Cota - 11 de fevereiro de 2019
·
2ª Cota ou Cota única - 11 de março
de 2019
·
3ª Cota - 11 de abril de 2019
·
Início da Fiscalização - 11 de maio
de 2019
Final
de placa 5 e 6:
·
1ª Cota - 15 de fevereiro de 2019
·
2ª Cota ou Cota única - 15 de março
de 2019
·
3ª Cota - 15 de abril de 2019
·
Início da Fiscalização - 15 de maio
de 2019
Final
de placa 7 e 8:
·
1ª Cota - 18 de fevereiro de 2019
·
2ª Cota ou Cota única - 18 de março
de 2019
·
3ª Cota - 18 de abril de 2019
·
Início da Fiscalização - 18 de maio
de 2019
Final
de placa 9 e 0:
·
1ª Cota - 26 de fevereiro de 2019
·
2ª Cota ou Cota única - 26 de março
de 2019
·
3ª Cota - 26 de abril de 2019
·
Início da Fiscalização - 26 de maio
de 2019