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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha - que abrange São José
de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís - editou Ofício com 809 presos do
regime semiaberto que serão beneficiados com a saída temporária de Natal. O
documento é assinado pelo juiz titular Márcio Brandão.
Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima
sexta-feira (21) e encerra na quinta-feira (27), às 18h. Os internos deverão
recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro
Estado. Os presos também não poderão:
·
Ingerir bebida alcoólica
·
Portar armas
·
Frequentar festas, bares e/ou
similares
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, para ter direito a saída
temporária o interno do regime semiaberto precisa:
·
Ter cumprido ao menos 1/6 (primários)
ou 1/4 da pena (reincidentes)
·
Apresentar comportamento adequado na
unidade prisional
·
Compatibilidade entre o benefício e
os objetivos da pena.
G1MA