Na última quarta feira, dia 05, a Juíza da Comarca de São Bernardo, Dra. Claudilene, negou uma liminar no processo que pedia a reintegração de posse da área onde fica a Escola do Pov. Coqueiro.
Na ação os autores pedem a reintegração da área alegando a propriedade, bem como uma indenização pela sua utilização.
Na audiência de justificação ficou provado que os autores jamais tiveram a posse da área e que o Município detém a posse por mais de 30 anos ininterruptos, justificando, assim, a negativa da liminar.
A Vitória do Município foi importante porque as obras da construção da nova escola, que tem previsão de inauguração para o mês de setembro deste ano, não foram afetadas e até paralisadas, o que poderia prejudicar centenas de alunos daquela região.
O advogado do município afirmou que a ação tem por trás um cunho politico, ressalvada a boa fé da autora, isto porque a paralização da obra até o ano da eleição prejudicaria o Prefeito e candidato a reeleição João Igor, e daria um falso discurso para a oposição.
Contudo, o Prefeito afirmou que não faz objeção quanto ao pagamento da indenização, desde que seja determinado pela Justiça, logo porque não tem como justificar para o Ministério Público Federal, que fiscaliza os recursos do fundeb, o pagamento de uma área que já pertence ao Município há mais de 30 anos.


