Agentes da secretaria municipal de Saúde departamento da vigilância sanitária de Magalhães de Almeida, na tarde desta sexta - feira (24/07/2020) estiveram realizando várias ações de orientação sobre queimadas para não à proliferação de fumaça podendo acarretar em multa.
As orientações de início foram feitas na zona urbana e posteriormente será feitas na zona rural. Com tudo, é de grande importância a participação de todos, pois a fumaça trás sérios problemas respiratórios as pessoas e quem já tem comodidade respiratório, o dano é maior podendo levar a um óbito.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.