A Polícia Civil do Maranhão prendeu, na última segunda-feira (26), em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, um homem que estuprou sua própria filha, de 11 anos. Ele vai responder por estupro de vulnerável.
Segundo a delegada titular da Delegacia Especial da Mulher de Açailândia, Gabriela Victor, os abusos começaram quando a vítima tinha oito anos de idade.
Ainda segundo com a delegada, a menor teria relatado à sua mãe que o pai tinha “mexido” nela e que os abusos aconteciam à noite, quando todos estavam dormindo. A criança ainda contou a avó que foi forçada a manter relações sexuais com o pai.
Os crimes vieram à tona quando a vítima relatou os fatos à coordenadora da escola onde estuda, sendo acionado o Conselho Tutelar, o qual adotou as providências cabíveis.
O preso após prestar, depoimento na delegacia, foi encaminhado a Unidade Prisional de Açailândia.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do CPP.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”