sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Prefeito Nonato Carvalho assina decreto de ponto facultativo

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do

Maranhão, no uso de suas atribuições legais (Art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município),

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão,

alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado,

especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos

Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em

mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos

os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto

de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto

federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto

federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo

federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas

pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação

do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE

Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os prefeitos

filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de

advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses

municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do

bem comum.


D E C R E T A


Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no município de Magalhães de

Almeida, estado do Maranhão, na data de 30 de Agosto de 2023.

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os orgãos que

desempenham suas funções em regime de escala e as atividades

essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário.

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